domingo, 16 de dezembro de 2007

O Corretor de Imóveis da Família

Especialista na avaliação, compra e venda de imóveis residenciais e comerciais. Atua no mercado imobiliário de Brasília, desde 1996. Realiza negócios de compra e venda de imóveis localizados na Asa Sul, Asa Norte, Lago Sul, Lago Norte, Sudoeste, Noroeste e Águas Claras.

Informações e reflexões sobre o exercício da atividade profissional do Corretor de Imóveis:

• Responsabilidade Técnica

O exercício da atividade profissional do corretor de imóveis, com o advento da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, em vigor a partir de 11 de janeiro de 2003, colocou em “xeque” o profissional que atua no mercado imobiliário. O corretor de imóveis passou a ter responsabilidade técnica pelas operações que realiza, sob pena de responder por perdas e danos. O perfeito exame da documentação do imóvel, bem como dos proprietários, a fim de garantir ao cliente total segurança agora é tarefa do mediador da compra, venda, permuta ou locação de imóveis.

CÓDIGO CIVIL.
Art. 723. O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio.

Parágrafo único. Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência Nova redação Lei nº 12.236 de 19 de maio de 2010 – DOU DE 20/5/2010

LEI Nº 6.530/1978, DE 12 DE MAIO DE 1978.
Art. 3º - Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária.

• Os perigos na hora da venda

A idéia de anunciar com a expressão: “tratar direto com o proprietário” pode parecer vantajosa para o dono de imóvel mas, ao contrário, traz inúmeros riscos e, muitas vezes, danos irreversíveis. Ao abrir diretamente a porta da rua para estranhos é como dar “a faca e o queijo” para o bandido. Tratar direto com o proprietário é tudo que o ladrão deseja, sem contar que os vizinhos também ficam expostos a esse grande perigo.
Chaves com o porteiro então é outro convite para criminosos e, com certeza, os condôminos serão responsabilizados por quaisquer prejuízos causados pelo funcionário do prédio que, no afã de ganhar alguma gorjeta, facilita o acesso de qualquer pessoa no condomínio.

• “Avaliação grátis” ou “avaliamos sem compromisso”

São comuns anúncios com os dizeres: “avaliação grátis” ou “avaliamos sem compromisso”. Ficam as perguntas: grátis por quê? Sem compromisso com quem?

O Professor Engenheiro Alberto Lélio Moreira – em seu livro Introdução à Engenharia de Avaliação – altera um pouco o conceito de avaliação, não a definindo basicamente como técnica, mas, sim, como arte, e assim expressa sua definição:

“Avaliação é a arte de estimar valores de propriedades específicas, onde o conhecimento técnico e o bom julgamento são condições essenciais”.

O processo de avaliação de imóveis requer conhecimentos científicos empregados em qualquer que seja a metodologia utilizada pelo avaliador.
Uma pessoa que queira se desenvolver nas artes plásticas, e para isso estude e conheça todas as técnicas de desenho, tintas, telas e materiais de pintura, não executará, necessariamente, uma obra de arte. Talvez falte o dom. A obra de arte se compõe de técnica e criatividade.
Assim também o avaliador que conheça todas as técnicas e métodos de avaliação não fará, obrigatoriamente, uma boa avaliação. Talvez lhe falte essa percepção de mercado e valor, o feeling, atributo que não é obtido com a técnica: é um dom necessário à avaliação, que aproxima a atividade de avaliar com a atividade artística, intuitiva.
Evidentemente que o avaliador necessitará da técnica, mas será a somatória dela com o seu conhecimento pessoal, seu bom julgamento, que possibilitará a ele realizar uma avaliação correta. AYRES, Antonio. Como Avaliar Imóveis. Ed. São Paulo: Editora Imobiliária S/C Ltda, 1996.


Júlio Cézar Barros de Oliveira
Gestor Imobiliário
CRECI 6650/DF – 8ª Região
Celular (61) 99963-8908
juliobarrosimoveis@gmail.com

Um comentário:

Corretor de Imóveis Júlio Barros disse...

Comentários: favor enviar direto para o e-mail juliobarrosimoveis@gmail.com
Obrigado,
Júlio Barros.